O projeto de lei do Dep. Fed. Pastor Feliciano, vem
comprovar o que eu tinha dito lá atrás quando fizeram um projeto de lei onde
proibiam o corte de animais nos templos de religiões de matriz africana e
ameríndia. Lá o projeto culminou com a prisão de uma mãe de santo em um
presídio junto com marginais de todos os tipos, traficantes, assaltantes, etc,
que acabou levando para as ruas de Porto Alegre centenas de afro religiosos em
protesto à prisão e à lei arbitrária. Depois foi para o Estado de SP e outros
estados da Federação, agora chegou ao Congresso e nós mais uma vez corremos
atrás do prejuízo, nunca nos antecipamos a eles sempre corremos atrás e de
forma desorganizada e perdida.
Muitas vezes perdidos nas ânsias dos que buscam
apenas holofotes para dizer que fizeram algo. Perdidos pela nossa incapacidade
de nos organizarmos e lutarmos perante as atrocidades que não são novas, mas
cujo sentimento coletivo que parece inexistir em nossa comunidade, faz com que
os danos sejam irreversíveis, irreparáveis.
A direção dessa lei está bem clara quando diz
proteger os animais, mas nada falam dos grandes produtores (inclusive alguns
são parlamentares), que utilizam o sistema de engorda onde se limita a
movimentação do animal para que o mesmo atinja um peso ideal para abate em
pouquíssimo tempo. Nada fala dos abatedouros que maltratam e muito os animais durante
o processo da produção da carne que vai à mesa dos brasileiros.
Ninguém fala da carnificina que se instala nos
abatedouros durante as comemorações das festas cristãs. Ninguém fala dos abates
nas religiões judaicas e mulçumanas. Mas fala-se de tudo que se pratica nas
religiões de matriz africana pela mesma ter sido trazida para nossa terra por
pessoas que foram escravizadas sob a permissão desta mesma fé cristã. E agora o
que vamos fazer!? Já começou a ser implantado o plano de imposição dogmática e fé
cristã.
Vamos virar clandestinos em nossa própria fé!? Vamos
ter de cultuar nossos Oríxás, Voduns, Inkísses e demais entidades de novo na
escuridão do anonimato? Vamos aproveitar o momento e vamos votar em nosso povo,
vamos fazer valer nossos direitos! Vamos nos unir em prol de uma causa maior
que é o livre exercício de nossa fé! Vamos ser Omorixás e Voduncis agora pra
valer, sem vergonha de o sermos! A hora é agora "NÃO SE ENVERGONHE DE QUEM
VOCÊ CARREGA E LHE PROTEGE, ASSUMA SEU PAPEL ENQUANTO FILHO DE SANTO
COMPROMETIDO COM SEU ÒRÍSÁ, VODUN E INKÍSSES! ELES ESPERAM ISSO DE NÓS! O QUE A
VIDA QUER DA GENTE É CORAGEM! ASSUMA A LUTA! ÒGÃN LUIZ ALVES – DF
Novo projeto de Feliciano proíbe sacrifícios de
animais em SP
Foi
publicado no Diário Oficial, no último dia 15, o Projeto de Lei 992/2011, de
autoria do deputado Feliciano Filho, que proíbe a utilização e o sacrifício de
animais em rituais religiosos no estado de São Paulo.
O projeto atende à
solicitação de muitos defensores e protetores dos direitos dos animais que vêm
lutando em todo o Brasil pelo fim dessa prática. Afinal, a constituição
estabelece que é papel do Poder Público vedar, na forma da lei, práticas que
submetam os animais a crueldades (Art. 225º).
A ideia é também
fazer valer o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998),
que pune quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais –
com agravante se o animal morrer. Em São Paulo, a prática seria ainda passível
de multa no valor de R$ 5.235,00 por animal.
“Somos favoráveis
à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como
ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana,” afirmou
o deputado. “Contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta
crueldade.”
O projeto começa a
tramitar esta semana e deve ir a votação no início do ano que vem. Leia-o na
íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de
animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por animal, dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011
a) Feliciano Filho – PV
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